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Artigo 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 16

– A Administração Pública do Poder Executivo tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Administração direta:

a

Governadoria do Estado; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 130, de 25/2/2007.)

b

Vice-Governadoria do Estado;

c

Secretarias de Estado;

d

órgãos colegiados;

e

órgãos autônomos;

II

Administração indireta:

a

fundações de direito público;

b

autarquias;

c

empresas públicas;

d

sociedades de economia mista;

e

outras entidades que a lei determinar.

Art. 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007