JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– As atribuições e as competências do Comitê de Governança Corporativa, bem como as matérias sujeitas à aprovação prévia da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e as entidades a serem acompanhadas pelo Comitê de Governança Corporativa, serão definidas em decreto. (Vide arts. 11 e 12 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Art. 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007