Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As atribuições e as competências do Comitê de Governança Corporativa, bem como as matérias sujeitas à aprovação prévia da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e as entidades a serem acompanhadas pelo Comitê de Governança Corporativa, serão definidas em decreto. (Vide arts. 11 e 12 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)