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Artigo 12, Inciso II, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 12

– Compete ao Comitê de Governança Corporativa:

I

acompanhar a gestão das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado;

II

oferecer subsídios aos representantes eleitos ou indicados pelo Estado de Minas Gerais nos órgãos colegiados das entidades referidas no inciso I com o objetivo de:

a

obter sinergia de gestão entre as diversas entidades vinculadas ao Estado de Minas Gerais;

b

compartilhar experiências;

c

prevenir passivos futuros;

d

orientar atuações conjuntas que possam resultar em melhoria do gasto das entidades;

III

opinar sobre propostas a serem submetidas à Câmara.

§ 1º

– Para o cumprimento do disposto no inciso II, o Comitê de Governança Corporativa observará as estratégias definidas pela Secretaria de Estado a que estiverem vinculadas as entidades referidas no inciso I.

§ 2º

– O disposto no inciso II abrange todos os órgãos colegiados das entidades a que se refere, exceto as Diretorias Executivas.

§ 3º

– Compete aos dirigentes de órgãos da Administração Pública estadual e aos representantes do Estado nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais estaduais, respeitadas suas atribuições legais e estatutárias, adotar as medidas necessárias à observância das diretrizes e estratégias do Comitê de Governança Corporativa. (Vide arts. 11 e 12 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Art. 12, II, c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007