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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 11

– Fica criado, no âmbito da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, o Comitê de Governança Corporativa, como instância de compartilhamento de gestão. (Vide art. 6º da Lei nº 17.007, de 28/9/2007.) (Vide arts. 11 e 12 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) (Vide inciso IV do art.5º da Lei Complementar nº 132, de 07/01/2014.)

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007