Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– A Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças tem a seguinte composição:
I
Vice-Governador do Estado, que a presidirá;
II
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
III
Secretário de Estado de Fazenda;
IV
Secretário de Estado de Governo;
V
Advogado-Geral do Estado;
VI
Auditor-Geral do Estado; e
VII
Coordenador Executivo do Programa Estado para Resultados.
Parágrafo único
– Compete à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças:
I
promover a revisão de projetos e atividades relativos ao Poder Executivo, constantes nos Orçamentos Fiscais anuais, visando à sua adequação às metas de resultado estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e no PMDI.
II
acompanhar as metas e os resultados dos programas governamentais;
III
identificar restrições e dificuldades para execução dos programas governamentais; e
IV
assegurar a interação governamental. (Vide art. 6º da Lei nº 17.007, de 28/9/2007.) (Vide arts. 9º e 10º da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)