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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 10º

– A Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças tem a seguinte composição:

I

Vice-Governador do Estado, que a presidirá;

II

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

III

Secretário de Estado de Fazenda;

IV

Secretário de Estado de Governo;

V

Advogado-Geral do Estado;

VI

Auditor-Geral do Estado; e

VII

Coordenador Executivo do Programa Estado para Resultados.

Parágrafo único

– Compete à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças:

I

promover a revisão de projetos e atividades relativos ao Poder Executivo, constantes nos Orçamentos Fiscais anuais, visando à sua adequação às metas de resultado estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e no PMDI.

II

acompanhar as metas e os resultados dos programas governamentais;

III

identificar restrições e dificuldades para execução dos programas governamentais; e

IV

assegurar a interação governamental. (Vide art. 6º da Lei nº 17.007, de 28/9/2007.) (Vide arts. 9º e 10º da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)

Art. 10º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007