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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 112 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 1º

– O Poder Executivo do Estado de Minas Gerais é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado.

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 112 /2007