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Artigo 9º, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 9º

– Ficam extintas as seguintes classes de cargos previstas no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995:

I

Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA-30, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e na Secretaria de Estado da Fazenda;

II

Auxiliar de Atividade Central, código EX-43, símbolo 11/A, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e na Secretaria de Estado da Fazenda;

III

Supervisor I, código CH-01, símbolo 8/A;

IV

Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A;

V

Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A.

Art. 9º, V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 108 /2003