Artigo 9º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam extintas as seguintes classes de cargos previstas no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995:
I
Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA-30, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e na Secretaria de Estado da Fazenda;
II
Auxiliar de Atividade Central, código EX-43, símbolo 11/A, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e na Secretaria de Estado da Fazenda;
III
Supervisor I, código CH-01, símbolo 8/A;
IV
Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A;
V
Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A.