Artigo 4º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam criadas no Quadro Especial de Pessoal a que se refere o artigo 1º, as seguintes Classes de Cargos:
I
Auditor Geral Adjunto, código MG-89, símbolo AS-98, fator de ajustamento 4,7100;
II
Diretor de Programa, código MG-87, símbolo AS-94, fator de ajustamento 2,3099;
III
Diretor de Projeto, código MG-88, símbolo AS-96, fator de ajustamento 2,3099;
IV
Gerente de Programa, código MG-91, símbolo GF-01, fator de ajustamento 1,4300;
V
Assessor Especial em Ensino Superior, código MG-85, símbolo AS-90, fator de ajustamento 3,7180;
VI
Administrador de Centro Sócio-Educacional, código MG-90, símbolo AS-99, fator de ajustamento 0,9252;
VII
Assessor Técnico Econômico, código MG-73, símbolo AS-58, fator de ajustamento 2,3099.
§ 1º
– Ficam incluídas no Grupo de Direção Superior, de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, as classes de cargos de Auditor Geral Adjunto, de Diretor de Programa, de Diretor de Projeto e de Gerente de Programa.
§ 2º
– Ficam incluídas no Grupo de Assessoramento (Superior), de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, as classes de cargos de Assessor Especial em Ensino Superior e de Assessor Técnico Econômico.
§ 3º
– Ficam incluídas no Grupo de Chefia e Supervisão, de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, as classes de cargos de Administrador de Centro Sócio-Educacional.