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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003


Art. 5º

– Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

2 (dois) cargos de Diretor III, código MG-04, símbolo DR-04, em 2 (dois) cargos de Diretor de Sistema Penitenciário, código MG-77, símbolo GF-05, mantida a remuneração do cargo;

II

1 (um) cargo de Assessor Especial do Governador em Assuntos Institucionais, código MG-58, símbolo AS-58, em 1 (um) cargo de Assessor de Imprensa do Governador, mantidas a codificação e a remuneração do cargo;

III

2 (dois) cargos de Assessor Adjunto de Assuntos Internacionais, código MG-49, símbolo AI-02, em 2 (dois) cargos de Assessor de Assuntos Internacionais, mantidas a codificação e a remuneração do cargo;

IV

1 (um) cargo de Assessor Especial para Assuntos Internacionais e de Cerimonial, código MG-50, símbolo GF-02, em 1 (um) cargo de Assessor do Cerimonial, mantida a remuneração do cargo.