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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Ficam criadas no Quadro Especial de Pessoal a que se refere o artigo 1º, as seguintes Classes de Cargos:

I

Auditor Geral Adjunto, código MG-89, símbolo AS-98, fator de ajustamento 4,7100;

II

Diretor de Programa, código MG-87, símbolo AS-94, fator de ajustamento 2,3099;

III

Diretor de Projeto, código MG-88, símbolo AS-96, fator de ajustamento 2,3099;

IV

Gerente de Programa, código MG-91, símbolo GF-01, fator de ajustamento 1,4300;

V

Assessor Especial em Ensino Superior, código MG-85, símbolo AS-90, fator de ajustamento 3,7180;

VI

Administrador de Centro Sócio-Educacional, código MG-90, símbolo AS-99, fator de ajustamento 0,9252;

VII

Assessor Técnico Econômico, código MG-73, símbolo AS-58, fator de ajustamento 2,3099.

§ 1º

– Ficam incluídas no Grupo de Direção Superior, de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, as classes de cargos de Auditor Geral Adjunto, de Diretor de Programa, de Diretor de Projeto e de Gerente de Programa.

§ 2º

– Ficam incluídas no Grupo de Assessoramento (Superior), de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, as classes de cargos de Assessor Especial em Ensino Superior e de Assessor Técnico Econômico.

§ 3º

– Ficam incluídas no Grupo de Chefia e Supervisão, de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, as classes de cargos de Administrador de Centro Sócio-Educacional.

Art. 4º, IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 108 /2003