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Artigo 15 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 108 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 15

– Até a designação das Funções Gratificadas de que trata o artigo 10, ficam mantidos os atuais cargos de provimento em comissão a que se refere o artigo 9º, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.