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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 105 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– As atribuições e o funcionamento das câmaras técnicas do Conselho Estadual de Política Agrícola – CEPA – serão objeto do Regimento Interno.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 105 /2003