Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 104 de 29 de janeiro de 2003


Art. 14

– (Revogado pelo art. 4º da Lei Delegada nº 165, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 14 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração."