Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 103 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Cabe ao Procurador-Geral do Estado expedir as normas necessárias à aplicação do disposto nesta lei.
– Cabe ao Procurador-Geral do Estado expedir as normas necessárias à aplicação do disposto nesta lei.