Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 102 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– (Revogado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 111, de 31/1/2003.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – Fica transferido para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esporte o Centro Mineiro de Toxicomania. Parágrafo único – As medidas necessárias à aplicação do disposto neste artigo serão estabelecidas em Resolução Conjunta dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Saúde e do de Desenvolvimento Social e Esportes."