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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 102 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– O cargo de provimento em comissão de Superintendente-Geral, constante no Anexo XIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a denominar-se Presidente, mantida a remuneração do cargo.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 102 /2003