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Artigo 4º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 102 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992:

I

1 (um) cargo de Auditor-Chefe;

II

2 (dois) cargos de Assessor-Chefe.

Art. 4º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 102 /2003