Artigo 3º, Inciso III, Alínea h da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 102 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f
Diretoria Assistencial;
g
Diretoria de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas;
h
Diretoria de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa.
Parágrafo único
Os membros e a composição do Conselho Curador, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 163, de 25/1/2007.)