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Artigo 3º, Inciso III, Alínea g da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 102 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria Assistencial;

g

Diretoria de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas;

h

Diretoria de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa.

Parágrafo único

Os membros e a composição do Conselho Curador, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 163, de 25/1/2007.)

Art. 3º, III, g da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 102 /2003