Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 102 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 163, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – São membros natos do Conselho Curador: I – o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente do Conselho; II – o Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º desta Lei."