Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– (Revogado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007.e pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – O Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei."