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Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 8º

– (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – Ficam extintos no Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº 11.725, de 30 de dezembro de 1994 os seguintes cargos de provimento em comissão: I – 7(sete) cargos de Consultor Técnico; II – 63(sessenta e três) cargos de Assessor II; III – 7(sete) cargos de Assessor I; IV – 17(dezessete) cargos de Assistente de Nível Superior; V – 25(vinte e cinco) cargos de Encarregado VII; VI – 12(doze) cargos de Encarregado VI; VII – 1(um) cargo de Inspetor de Transporte Coletivo; VIII – 2(dois) cargos de Encarregado V; IX – 40(quarenta) cargos de Fiscal-Vistoriador; X – 17(dezessete) cargos de Encarregado IV; XI – 1(um) cargo de Secretário II; XII – 59(cinqüenta e nove) cargos de Encarregado III; XIII – 13(treze) cargos de Secretário I; XIV – 1(um) cargo de Encarregado II; XV – 1(um) cargo de Encarregado I."

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 100 /2003