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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 7º – Fica criado no Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, referente à estrutura intermediária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER, 1(um) cargo de Chefe de Setor Técnico."

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 100 /2003