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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

– (Revogado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007 e pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 6º – O Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei."

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 100 /2003