Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – Fica criado no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1(um) cargo de provimento em comissão de Auditor Seccional."