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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – Fica criado no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1(um) cargo de provimento em comissão de Auditor Seccional."

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 100 /2003