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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de l992: I – 1(um) cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação; II – 1(um) cargo de Assessor de Assuntos Rodoviários e Municipais; III – 1(um) cargo de Assessor de Informática; IV – 1(um) cargo de Assessor de Normas Técnicas; V – 5(cinco) cargos de Assessor da Diretoria-Geral; VI – 1(um) cargo de Coordenador de Programas Especiais; VII – 1(um) cargo de Auditor-Chefe."

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 100 /2003