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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – O DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica básica: I – Unidades Colegiadas: a) Conselho de Administração; b) 1º Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; c) 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; d) 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; II – Direção Superior: a) Diretor-Geral; b) Vice-Diretor Geral; III – Unidades Administrativas: a) Gabinete; b) Auditoria Seccional; c) Procuradoria; d) Ouvidoria; e) Assessoria de Custos; f) Assessoria de Licitações; g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; h) Diretoria de Fiscalização; i) Diretoria de Projetos; j) Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; k) Diretoria de Operações; e l) Diretoria de Gestão de Pessoas. (Inciso com redação dada pelo art. 2° da Lei n° 18.353, de 26/8/2009.) § 1º – A descrição das unidades previstas neste artigo, suas competências e as da Diretoria Colegiada, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto. § 2º – Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, sendo, pelo menos, dois dos seis Diretores Executivos, preenchidos por servidores efetivos do DER-MG." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 164, de 25/1/2007.)

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 100 /2003