Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
– As atribuições do DER relativas ao transporte metropolitano de Belo Horizonte serão transferidas para a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A..
Parágrafo único
– A transferência prevista neste artigo dar-se-á quando da efetiva estadualização das atividades de transporte de passageiros sobre trilhos na Região Metropolitana de Belo Horizonte.