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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 12

– As atribuições do DER relativas ao transporte metropolitano de Belo Horizonte serão transferidas para a empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A..

Parágrafo único

– A transferência prevista neste artigo dar-se-á quando da efetiva estadualização das atividades de transporte de passageiros sobre trilhos na Região Metropolitana de Belo Horizonte.