Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
– (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – Serão identificados em decreto, os cargos de provimento em comissão: I – extintos em virtude dos artigos 4º e 8º desta Lei; II – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei; III – criados nos artigos 5º e 7º; IV – de que trata o artigo 10 desta Lei."