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Artigo 10º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 100 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 10

– (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER, não constantes nos Anexos I e II desta Lei."

Art. 10 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 100 /2003