Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Ao Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais compete:

I

representar a Fundação em Juízo ou fora dele;

II

convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III

celebrar, cientificando o Conselho Curador, contratos, convênios e ajustes com outras instituições, desde que relacionadas com os interesses da Fundação;

IV

cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e deliberações do Conselho Curador, bem como a legislação pertinente às Fundações e às determinações do Poder Público relativamente à fiscalização institucional;

V

encaminhar, após aprovação do Conselho Curador, a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado;

VI

baixar portarias e outros atos no limite de sua competência.