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Artigo 21 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985

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Art. 21

– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais integra a Administração Estadual por cooperação com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 21 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 10 /1985