Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais gozará de autonomia administrativa e financeira.