Artigo 14, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 14
– À Comissão de Assessoramento da Fundação compete:
I
opinar sobre pedidos de auxílio encaminhados ao Diretor Científico;
II
sugerir e propor medidas no sentido de auxiliar a Fundação no cumprimento de seus programas e finalidades;
III
reunir-se, sempre que necessário, ou por convocação do Diretor Científico, para promover o melhor entrosamento de suas atividades.
Parágrafo único
– A Comissão de Assessoramento poderá representar ao Diretor Científico sobre a necessidade de recorrer a auxílio técnico-científico através de Consultor "ad hoc".