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Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985

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Art. 13

– A Comissão de Assessoramento da Fundação, presidida pelo Diretor Científico, é composta de membros indicados pela diretoria ou por segmentos científicos tecnológicos, "ad referendum" do Conselho Curador, distribuídos em Câmaras, correspondentes a grandes áreas do pensamento científico-tecnológico, a serem fixadas pelo Estatuto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei 10.253, de 20/7/1990).

Art. 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 10 /1985