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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985

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Art. 11

– As atividades de administração geral e de finanças serão exercidas por um gerente designado pelo Presidente da Fundação.

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 10 /1985