Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– As atividades de administração geral e de finanças serão exercidas por um gerente designado pelo Presidente da Fundação.