Artigo 10º, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 10
– À Diretoria Executiva compete:
I
organizar o Plano Anual de Trabalho da Fundação e submetê-lo à aprovação do Conselho Curador;
II
propor a estrutura administrativa da Fundação, fixando-lhe o regime de trabalho e as atribuições do seu pessoal em Regimento Interno, que será submetido à apreciação e aprovação do Conselho Curador;
III
organizar a proposta orçamentária anual da Fundação e submetê-la à aprovação do Conselho Curador;
IV
propor ao Conselho Curador o Plano de Cargos e Salários dos empregados da Fundação;
V
elaborar o Relatório Anual das atividades da Fundação, em especial sobre os auxílios concedidos e os resultados das pesquisas, bem como providenciar sua divulgação, após aprovação do Conselho Curador.
Parágrafo único
– Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de três (3) anos, permitida a recondução.