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Artigo 10º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 10 de 28 de agosto de 1985

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Art. 10

– À Diretoria Executiva compete:

I

organizar o Plano Anual de Trabalho da Fundação e submetê-lo à aprovação do Conselho Curador;

II

propor a estrutura administrativa da Fundação, fixando-lhe o regime de trabalho e as atribuições do seu pessoal em Regimento Interno, que será submetido à apreciação e aprovação do Conselho Curador;

III

organizar a proposta orçamentária anual da Fundação e submetê-la à aprovação do Conselho Curador;

IV

propor ao Conselho Curador o Plano de Cargos e Salários dos empregados da Fundação;

V

elaborar o Relatório Anual das atividades da Fundação, em especial sobre os auxílios concedidos e os resultados das pesquisas, bem como providenciar sua divulgação, após aprovação do Conselho Curador.

Parágrafo único

– Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de três (3) anos, permitida a recondução.

Art. 10, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 10 /1985