Artigo 6º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 1 de 29 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Superintendência Administrativa – SAD/Reforma Administrativa;
III
Inspetoria de Finanças – IF/Reforma Administrativa;
Parágrafo único
– As atribuições específicas da Secretaria serão executadas através de comissões, grupos de trabalho, assessores, auditores e consultores especializados.