JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 1 de 29 de maio de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– A Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Superintendência Administrativa – SAD/Reforma Administrativa;

III

Inspetoria de Finanças – IF/Reforma Administrativa;

Parágrafo único

– As atribuições específicas da Secretaria serão executadas através de comissões, grupos de trabalho, assessores, auditores e consultores especializados.

Art. 6º, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 1 /1985