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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 1 de 29 de maio de 1985

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Art. 5º

– O Secretário de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização poderá, quando necessário, contratar serviços especializados de terceiros.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 1 /1985