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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 1 de 29 de maio de 1985

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Art. 4º

– Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário de Estado, 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, e os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, com a remuneração prevista na legislação em vigor.