Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 1 de 29 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário de Estado, 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, e os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, com a remuneração prevista na legislação em vigor.