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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 1 de 29 de maio de 1985

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Art. 3º

– Fica o Poder Executivo autorizado a, por decreto, cometer outras atribuições à Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 1 /1985