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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 1 de 29 de maio de 1985

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Art. 1º

– Fica criada a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização. (Vide art. 17 da Lei nº 9.266, de 18/9/1986.)

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 1 /1985