Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 1 de 29 de maio de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização. (Vide art. 17 da Lei nº 9.266, de 18/9/1986.)
– Fica criada a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização. (Vide art. 17 da Lei nº 9.266, de 18/9/1986.)