Artigo 12 da Lei delegada nº 6 de 26 de Setembro de 1962
Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Presidente, os Diretores, os membros do Conselho Fiscal e os empregados, ao assumirem as suas funções, são obrigados a prestar, perante a sociedade, declaração de bens, anualmente renovada.