Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei delegada nº 6 de 26 de Setembro de 1962

Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Companhia Brasileira de Alimentos será administrada na forma que fôr estabelecida nos seus estatutos.