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Artigo 11, Alínea a da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962

Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.

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Art. 11

É criado na SUNAB um fundo de natureza contábil no qual serão lançados;

a

dotações orçamentárias específicas que constarão, anualmente, do Orçamento da União;

b

saldo de recursos dos órgãos cujos serviços forem transferidos à SUNAB;

c

créditos especiais, suplementares e extraordinários;

d

outros recursos, de qualquer natureza, que lhe sejam destinados:

Parágrafo único

O Conselho Deliberativo aprovará, anualmente, o orçamento da aplicação dos recursos do Fundo.