Artigo 11 da Lei delegada nº 5 de 26 de Setembro de 1962
Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É criado na SUNAB um fundo de natureza contábil no qual serão lançados;
a
dotações orçamentárias específicas que constarão, anualmente, do Orçamento da União;
b
saldo de recursos dos órgãos cujos serviços forem transferidos à SUNAB;
c
créditos especiais, suplementares e extraordinários;
d
outros recursos, de qualquer natureza, que lhe sejam destinados:
Parágrafo único
O Conselho Deliberativo aprovará, anualmente, o orçamento da aplicação dos recursos do Fundo.