Artigo 8º da Lei delegada nº 11 de 11 de Outubro de 1962
Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Parte dos recursos da SUPRA será aplicada em serviços de extensão rural e de assistência social aos trabalhadores rurais, diretamente ou através de convênios com entidades públicas ou privadas.